As regras e passos necessários para se tornar MEI

Do que você precisa para se tornar um MEI?

 

Veja aqui um passo a passo do que deve ser feito e os documentos necessários para se tornar MEI.

 

Primeiramente, o que é um MEI? O MEI (Microempreendedor Individual), é uma formalização para indivíduos que trabalham por conta própria e querem sair da informalidade, assim, trabalhadores autônomos conseguem formalizar seu negócio, mesmo aqueles que trabalham nas ruas ou em casa. Ao se tornar um MEI, você passa a ter CNPJ e precisa emitir nota fiscal. Além disso, a carga tributária cobrada é mais baixa comparando a empresas de pequeno e médio porte, e você passa a ganhar alguns benefícios, como a Previdência Social. No passo a passo abaixo listamos o necessário para que você se torne MEI.

Agora conheça os 3 passos que você deve seguir para obter essa formalização.

 

   1. Verificar se você está dentro das regras para se tornar MEI.

Em primeiro lugar, preciso saber se o seu caso se encaixa no MEI, para isso você precisa seguir algumas regras:

  • ter um faturamento de no máximo R$ 81.000,00 por ano (ou no máximo uma média mensal de R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses que restam para acabar o ano presente, incluindo o mês atual);
  • não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • pode ter no máximo um empregado formalizado;
  • não pode ser Servidor Público Federal ou Pensionista em atividade (Servidores Municipais ou Estaduais devem observar a legislação de sua respectiva organização para verificar se é permitido ou não);
  • não pode ser estrangeiro com visto provisório;
  • ter no mínimo 18 anos;
  • estar dentro das quase 500 atividades permitidas, contidas neste link.

Se você está de acordo com os itens citados acima, vamos prosseguir.

 

   2. Separar os documentos e dados necessários para realizar o cadastro.

Os documentos e dados necessários são:

  • Nome Fantasia da Empresa, atividade econômica realizada, forma de atuação e localização (ou estes mesmos dados do negócio que pretende abrir, caso ainda não exista);
  • RG, Título de Eleitor ou Recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se houver declarado nos últimos dois anos);
  • CPF;
  • Nome completo da mãe;
  • CEP, Endereço, Cidade e Estado (residencial);
  • Dados de contato (e-mail e celular ou telefone);
  • Comprovante de Endereço (da empresa ou da residência), como contas de luz, água, internet, entre outros;
  • Dados de localização da empresa, se houver local fixo;
  • Consulta prévia de localização aprovada (se o seu município exigir);
  • Cadastro no site do governo (clique aqui para acessar).

Assim que for verificada a documentação, já podemos começar o cadastro.

 

   3. Realizar o cadastro.

O cadastro é realizado no site Portal do Empreendedor, entrando no site você deve:

  • Primeiramente, clicar no “FORMALIZE-SE”, logo na esquerda da tela, depois no “FORMALIZE-SE” que aparece novamente;
  • O site vai te direcionar para uma página que contém outro “FORMALIZE-SE”, em verde, você deve clicar ali;
  • Você será redirecionado (a) para o site do governo citado anteriormente, no qual você terá de fazer login de acordo com o cadastro já realizado;
  • Insira os dados requeridos;
  • Conclua a inscrição.

Logo após terminada a inscrição, você precisa emitir o CCMEI (Certificado de Condição do Microempreendedor Individual), que é o certificado que comprova que você tem um negócio formalizado. Ele é um alvará provisório, por isso, vale por aproximadamente 6 meses (180 dias). Após esse tempo, se a fiscalização não achar nenhuma irregularidade na sua atividade, ele passa a ser definitivo.

 

    4. Cumprir com as obrigações de MEI. 

Por fim, basta cumprir com as obrigações de MEI, listadas abaixo:

  • Pagamento de imposto mensal, o boleto pode ser emitido no próprio site do Portal do Empreendedor (o vencimento é todo dia 20º dia do mês)
  • Declaração de faturamento anual através do site do Portal do Empreendedor também (deve ser feita no máximo até o dia 31 de maio de todos os anos, mesmo sendo domingo ou feriado).

Lembrando que o pagamento de imposto mensal é de 5% do valor do salário mínimo em vigência (vai para a Previdência Social), R$ 1,00 para o ICMS (se a atividade for industrial ou comércio existe esse imposto estadual), e, um valor de R$ 6,00 é cobrado caso você realize atividades de prestação de serviços e comércio ou indústria ao mesmo tempo.

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