Do que você precisa para se tornar um MEI?
Veja aqui um passo a passo do que deve ser feito e os documentos necessários para se tornar MEI.
Primeiramente, o que é um MEI? O MEI (Microempreendedor Individual), é uma formalização para indivíduos que trabalham por conta própria e querem sair da informalidade, assim, trabalhadores autônomos conseguem formalizar seu negócio, mesmo aqueles que trabalham nas ruas ou em casa. Ao se tornar um MEI, você passa a ter CNPJ e precisa emitir nota fiscal. Além disso, a carga tributária cobrada é mais baixa comparando a empresas de pequeno e médio porte, e você passa a ganhar alguns benefícios, como a Previdência Social. No passo a passo abaixo listamos o necessário para que você se torne MEI.
Agora conheça os 3 passos que você deve seguir para obter essa formalização.
1. Verificar se você está dentro das regras para se tornar MEI.
Em primeiro lugar, preciso saber se o seu caso se encaixa no MEI, para isso você precisa seguir algumas regras:
- ter um faturamento de no máximo R$ 81.000,00 por ano (ou no máximo uma média mensal de R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses que restam para acabar o ano presente, incluindo o mês atual);
- não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- pode ter no máximo um empregado formalizado;
- não pode ser Servidor Público Federal ou Pensionista em atividade (Servidores Municipais ou Estaduais devem observar a legislação de sua respectiva organização para verificar se é permitido ou não);
- não pode ser estrangeiro com visto provisório;
- ter no mínimo 18 anos;
- estar dentro das quase 500 atividades permitidas, contidas neste link.
Se você está de acordo com os itens citados acima, vamos prosseguir.
2. Separar os documentos e dados necessários para realizar o cadastro.
Os documentos e dados necessários são:
- Nome Fantasia da Empresa, atividade econômica realizada, forma de atuação e localização (ou estes mesmos dados do negócio que pretende abrir, caso ainda não exista);
- RG, Título de Eleitor ou Recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se houver declarado nos últimos dois anos);
- CPF;
- Nome completo da mãe;
- CEP, Endereço, Cidade e Estado (residencial);
- Dados de contato (e-mail e celular ou telefone);
- Comprovante de Endereço (da empresa ou da residência), como contas de luz, água, internet, entre outros;
- Dados de localização da empresa, se houver local fixo;
- Consulta prévia de localização aprovada (se o seu município exigir);
- Cadastro no site do governo (clique aqui para acessar).
Assim que for verificada a documentação, já podemos começar o cadastro.
3. Realizar o cadastro.
O cadastro é realizado no site Portal do Empreendedor, entrando no site você deve:
- Primeiramente, clicar no “FORMALIZE-SE”, logo na esquerda da tela, depois no “FORMALIZE-SE” que aparece novamente;
- O site vai te direcionar para uma página que contém outro “FORMALIZE-SE”, em verde, você deve clicar ali;
- Você será redirecionado (a) para o site do governo citado anteriormente, no qual você terá de fazer login de acordo com o cadastro já realizado;
- Insira os dados requeridos;
- Conclua a inscrição.
Logo após terminada a inscrição, você precisa emitir o CCMEI (Certificado de Condição do Microempreendedor Individual), que é o certificado que comprova que você tem um negócio formalizado. Ele é um alvará provisório, por isso, vale por aproximadamente 6 meses (180 dias). Após esse tempo, se a fiscalização não achar nenhuma irregularidade na sua atividade, ele passa a ser definitivo.
4. Cumprir com as obrigações de MEI.
Por fim, basta cumprir com as obrigações de MEI, listadas abaixo:
- Pagamento de imposto mensal, o boleto pode ser emitido no próprio site do Portal do Empreendedor (o vencimento é todo dia 20º dia do mês)
- Declaração de faturamento anual através do site do Portal do Empreendedor também (deve ser feita no máximo até o dia 31 de maio de todos os anos, mesmo sendo domingo ou feriado).
Lembrando que o pagamento de imposto mensal é de 5% do valor do salário mínimo em vigência (vai para a Previdência Social), R$ 1,00 para o ICMS (se a atividade for industrial ou comércio existe esse imposto estadual), e, um valor de R$ 6,00 é cobrado caso você realize atividades de prestação de serviços e comércio ou indústria ao mesmo tempo.
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